domingo, 7 de julho de 2019

Celular 5 G

07 de julho de 2019

FALTA DE LEIS

Em 2001 pelo Decreto nº 10.889 o prefeito de Belo Horizonte, regulamentou o procedimento para licenciamento de antenas de telecomunicações, previsto na Lei nº 8.201, em que determinava como parâmetro a distância entre antenas na base de 500 (quinhentos) metros entre torres.

O que não era cumprido, conforme pode-se constatar no Gutierrez em Belo Horizonte.
Por exemplo: antenas num prédio da esquina de rua Eduardo Prado com Martim Francisco e a 100 metros na esquina de Rua Martim Francisco com Av. Marques de Valença outro prédio com antenas.

E a fiscalização? O poder econômico das empresas de telefonia vale mais do que as leis, a saúde e a vida da população.

Naquela época a potência dos aparelhos celulares era de no máximo 6 GHz e já eram questionados no Brasil por pesquisadores e cientistas em virtude da mortalidade por neoplasias, sendo inclusive tema de doutorado apresentado e aprovado pelo Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da UFMG em março de 2010.

Neste trabalho foi levantado por bairro de Belo Horizonte a localização da ERB - Estação Radio Base, e a mortalidade por neoplasia na região. Verificou-se a quantidade de mortalidade era maior com a proximidade da ERB.

Países como Austrália, Estados Unidos, Reino Unido,Canada, Bélgica, Polônia, Itália, Suiça, Luxemburgo, Liechtenstein, União Europeia tem padrões para os níveis de exposição do público em geral inferiores aos adotados no Brasil.

Antes da implantação da banda 5 G para os celulares as faixas já eram menores em virtude dos problemas e efeitos nocivos a saúde, uma vez que a radiação de frequência de 120 G Hz é absorvida pela pele, provoca tumor no celebro e cancer. Provoca a morte de pássaros, insetos (abelhas e borboletas).

Em 35 países mais de 180 cientistas já questionaram esta tecnologia preocupados com as consequências da potência nefasta e a criminosa utilização da banda 5 G.

Acorda Brasil.