quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

MATA O INSS OU O APOSENTADO?

Escrito em 28 de janeiro de 2015 Mudanças nas pensões O Governo Federal no intuito de defender o INSS criou uma série de dificuldades para que a população de trabalhadores tenha acesso aos benefícios. De todas as alterações questiono em especial o corte pela metade do benefício de aposentadoria a ser recebido após a morte do aposentado pela viúva. Considerando que ano após ano o benefício da aposentadoria não é corrigido com os percentuais do salário mínimo, constata-se uma perda gradual do poder de compra do aposentado chegando ao estado famélico. Quem aposentou com o TETO por tempo e contribuição tem o benefício que não equivale a 10 salários mínimos e a correção anual é inferior a correção do salário mínimo, portanto com o decorrer dos anos passa a receber cada vez menos chegando a menos de 3 salários mínimos a não ser que morra antes. Apresento como sugestão que se leve em consideração para o cálculo do benefício após a morte do aposentado: A = idade do contribuinte quando do falecimento (total em dias); B = idade do parceiro/a quando do falecimento do contribuinte (total em dias); C = tempo de contribuição em meses; D = tempo de união estável/casamento em meses. Estes valores seriam colocados na fórmula: A - B x C/D = Resultado Resultado: Abaixo de 50 = continua com o benefício integral da época do falecimento; de 51 a 100 = benefício de 80% da última aposentadoria em vida; de 101 em diante = 50% da última aposentadoria em vida. Os senhores deputados federais poderiam estudar um projeto que levasse em consideração o tempo de casado/união estável e a idade dos parceiros de modo a evitar que o benefício seja passado para outros em detrimento do INSS. Julgo que são válidas as preocupações do governo nesta questão, porém não se pode penalizar aposentados que viveram mais de 40 anos de vida conjugal e já tem o poder de compra confiscado pelo governo pela não correção da aposentadoria conforme reajuste do salário mínimo.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PAÌS DA INCOMPETÊNCIA

Escrito em 20 de janeiro de 2015 Eletricidade O governo federal libera o aumento da gasolina, recria o CIDE, além de aumentar o PIS/COFINS esquecendo que o barril de petróleo que estava a 110 dólares o barril caiu para 47 dólares. Se o Brasil importava pagando 110 dólares e agora paga 47 dólares não tem que aumentar o preço da gasolina. Temos que diminuir os custos de extração do petróleo e diminuir a exploração de petróleo cujo custo sejam maiores. Temos que liberar e diminuir os impostos de importação de celulas fotovoltaicas (energia solar) de modo que o investimento em produção de energia elétrica seja feito pelo usuário e não pelo governo. É muito fácil governar deste jeito, não ter soluções criativas, mas defender interesses de distribuidoras e das produtoras de petróleo, pois bastam alguns decretos para incentivar a importação e montagem de unidades de produção de energia elétrica que não necessitam de linhas de distribuição, porém as empresas de distribuição não poderiam cobrar o fato de ter energia elétrica na porta do usuário. O consumo de energia elétrica vêm decaindo ano após ano no Brasil em virtude da quebradeira ocasionada no setor eletro-mecânico (importações da China, Coreia...) na produção de alumínio (maior consumidora de energia)e ferro silício. Este ano teremos uma crise muito grande com a falta de chuvas provocando falta de energia elétrica e água potável em todas as cidades pois nosso políticos são mentirosos e não assumem os problemas ( vide governador de São Paulo com água e o novo ministro de Minas e Energia falando sobre a energia elétrica). Os dois vão receber o trofeu Pinoquio do ano. Mentira tem perna curta e quem viver vera. Acorda Brasil.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

A CRISE DO PETRÓLEO NO MUNDO

Em 15 de janeiro de 2015 Seguir exemplo dos EEUU Os Estados Unidos sempre foram dependentes do petróleo, uma vez que a produção nacional era insuficiente para atender a demanda interna. Desta forma incentivaram durante décadas países como a Venezuela para que o foco fosse a produção de petróleo deixando de lado as outras produções, pois a demanda dos outros produtos seria suprida por eles. Com o crescimento da produção da Russia e dos países do Oriente Médio (Arábia Saudita, Irã, Kuwait e Iraque) houve elevação dos preços que chegaram a 110 dólares o barril. Com o preço elevado as extrações do pré-sal,do xisto pirobetuminoso em São Mateus do Sul tornaram-se viáveis. Como a extração do xisto piro-betuminoso tem custos elevados, mesmo com o desenvolvimento de tecnologia brasileira em extrair da pedra o betumem (petróleo)os custos são elevados. Antigamente a extração era por bateria; tal como se cozinha feijão; enche-se um recipiente aplica-se calor para extrair o óleo e depois tem que esvaziar o recipiente para tornar a enche-lo com as pedras. A nova tecnologia faz a retirada por processo contínuo, desenvolvido pela Paulo Abib Engenharia na década de 80. Os americanos adaptaram o processo ao xisto americano que se encontra em areia e não em pedra sendo mais facilmente retirado com custos bem menores, inferiores a 42 dólares. Com este desenvolvimento a produção americana possibilitou que deixassem de importar, provocando uma queda colossal no preço do barril, que inviabiliza a produção em diversos países. Quanto mais exploram maior o prejuízo, pois os custos de produção são superiores aos preços de venda. No Brasil o problema afeta todas as cidades consideradas polos de produção petrolífera (Macaé,São Mateus do Sul - xisto), além de diversas outras, gerando desemprego uma vez que as atividades petrolíferas serão minimizadas e a perda de royalties será grande, além da falta de compromisso dos prefeitos. As atividades industriais de produção de equipamentos, tanto para exploração quanto para beneficiamento já estavam prejudicadas com as importações de equipamentos a preço vil da China, Coreia.... É necessário que os governos federal, estadual e municipal trabalhem em conjunto e tenham uma visão futura para diminuir os problemas que já afetam a população e tendem a piorar enormemente.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ

Escrito em 05.de janeiro de 2015 JUIZES MAS NÃO DEUSES Quando me foi cobrada prestação de contas eleitorais relativas as eleições de 2010, apresentei ao TRE-MG minhas ponderações de não ter apresentado os documentos, por uma razão muito simples: não fui candidato às eleições de 2010, pois o PRÓPRIO TRE-MG impugnou minha candidatura porque nos arquivos daquela instituição não existiam dados relativos a minha filiação um ano antes das eleições. Tratou-se de MAIS uma esperteza partidária que não queria que eu fosse candidato, pois já tinham o presidente do partido que deveria ser eleito pelo coeficiente eleitoral. Desfiliei-me do partido em virtude de em quatro oportunidades o mesmo não ter enviado meu nome para o TRE-MG. Em 2013 filiei-me a outro partido para disputar as eleições em 2014. Quando do envio da documentação para disputar as eleições de 2014 tive a impugnação do TRE-MG com a alegação de que não prestei contas da campanha de 2010. Como prestar contas de algo que não existiu e que foi brecado pelo próprio TRE-MG? Recorri por diversas vezes ao TRE-MG, porém os juízes não leem o processo, tendo recorrido ao TSE em Brasília. Prestação de Contas n. 10872-59.2010.6.13.0000, procedência Belo Horizonte - MG: "O órgão técnico se manifestou à fl. 50, informando que não foram apresentados os extratos bancários, uma vez que a conta bancária não foi aberta, além de não ter gerado o CNPJ para o candidato, o que impossibilitaria a abertura da conta. Ademais, sugeriu que a prestação de contas seja considerada apenas para fins de divulgação e regularização do cadastro Eleitoral, ao término da legislatura. Da interpretação sistêmica do art. 41, I, da resolução 23.217/2010-TSE, extrai-se que a apresentação da documentação relativa às contas, ainda que nesse serôdio momento, é capaz de gerar um derradeiro efeito, qual seja: a limitação do impedimento de obtenção da quitação apenas ao curso do mandato, de modo que não mais persistirão seus efeitos após esse período." O partido não foi punido apenas o "candidato" que não foi candidato. Pessoas que estão na relação de ficha suja como Paulo Maluf que foi impugnado pelo TRE-SP foi liberado pelo TSE em Brasília. O que se esperar da justiça brasileira?

VERGONHA DE SER BRASILEIRO

Escrito em 21 de dezembro de 2014. Em todas as áreas não existe honestidade. Honestidade não é apenas não roubar, mas ter decência, decoro, probidade, lealdade, honradez, sinceridade e estas caracteristicas não existem mais nas "autoridades" brasileiras. Governar o país da forma que fazem, sem responsabilidade, delapidando o patrimônio público, onerando o erário dando aumentos (antigamente a apaniguados), hoje a classes inteiras. Como exemplo temos hoje os aumentos "salariais" de deputados federais, senadores, juízes do Supremo e outros com valores superiores a presidência e ministros. O exemplo de falta de conduta de juízes como os casos: > chegada em cima da hora no aeroporto, com perda de embarque e "prisão dos funcionários da TAM" pela autoridade do juiz que não cumpriu os preceitos de chegada ao aeroporto co uma hora de antecedência do voo; > juiz no estado do Rio que é parado em blitz no transito, não tem documento do veículo, nem habilitação e alega ser juiz, ao que a fiscal do transito fala que ele "é juiz mas não é Deus" e quem é punid é a fiscal do transito que ainda tem que indenizar o juiz por danos morais; > juiz da comarca de Tabaporã, no Norte do Mato Grosso que embriagado exercia suas atividades, fez cavalo de pau com seu carro no páteo do fórum; > juiz Lalau que se locupletou na construção do forum em São Paulo; > Tribunal Regional Eleitoral que liberou a posse de Paulo Salim Maluf,como deputado federal, pois estava impugnado por ser ficha suja, não podendo sair do país pois será preso pela Polinter; Tentei ser candidato à deputado federal em 2014, porém minha candidatura foi impugnada sob a alegação de que não prestei contas das eleições de 2010, porém em 2010 não fui candidato, pois o partido pelo qual pretendia disputar as eleições NÃO enviou minha filiação um anos antes das eleições, pois pretendiam eleger o presidente do partido, e sabiam que o partido somente teria votos para eleger um candidato. O TRE-MG impugnou minha candidatura, porém exigiu a prestação de contas de algo que ele próprio impediu. Prestei informações protocoladas no TRE-MG por duas vezes em 2010. Em 2013 filiei-me a outro partido político, pois o PTdoB em quatro oportunidades não enviou meu nome para o TRE. Filiei-me a outro partido e fui candidato em 2014, porém qual não foi minha surpresa em ser impugnado por falta de prestação de contas em 2010. Recorri diversas vezes até que chegou ao TSE onde foi definido: "o órgão técnico se manifestou à fl. 50, informando que não foram apresentados extratos bancários, uma vez que a conta bancária não foi aberta, além de não ter gerado o CNPJ para o candidato, o que impossibilitaria a abertura de conta. Ademais, sugeriu que a prestação de contas seja considerada apenas para fins de divulgação e regularização do Cadastro Eleitoral, ao término da legislatura>". Até os juízes do TSE nãp prestam atenção ao espírito da lei. Onde está a punição para o partido? Apenas o candidato foi punido pela "incompetência ou má fé" do partido.