sábado, 5 de junho de 2010

SEGURO AUTOMOTIVO

Publicado no Estado de Minas em 20 de outubro de 1999.

Seguro automotivo: acabando com o golpe do valor de mercado II

As seguradoras têm feito de tudo para não pagar o valor integral da apólice em caso de perda total (furto ou acidente), mesmo contrariando a jurisprudência criada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

As pessoas que adquirem veículos por arrendamento mercantil (leasing) não conseguem receber o valor total da apólice, mesmo entrando na Justiça, porque as seguradoras alegam que o proprietário do veículo é a financeira.

Normalmente a apólice é paga e está em nome do arrendatário, mas a Justiça considera que o proprietário (financeira) é quem pode reclamar a diferença.

A financeira não reclama porque a apólice não é em seu nome.

Será que a jurisprudência e a lei somente valem para quem entra na Justiça?

Quando a inflação era elevada e os veículos eram constantemente valorizados, as seguradoras pagavam pelo valor de mercado?
É lógico que não, o contrato era fielmente cumprido.

Será que as seguradoras de veículos têm problemas com as seguradoras?
Para os grandes tudo; para o consumidor, prejuizo.

É necessário que os prejudicados escrevam para o Ministério da Justiça - Secretaria do Direito Econômico, denunciando mais este abuso!!! (Esplanada dos Ministérios, bloco T, 70064-900, Brasília).

Envie cópia da apólice de seguros, recibo da seguradora com o valor pago, número do processo na Justiça.

Somente por meio da união dos consumidores que foram despojados pelas seguradoras é que o Ministério da Justiça poderá tomar providências.

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