sexta-feira, 4 de junho de 2010

POLÍTICA

Publicado no Estado de Minas em 17 de junho de 2006

Candidatos sem partidos merecem análise isenta

Pela Constituição de 1988 (Capítulo V - Dos Partidos Políticos, art.17) "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardadas a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana..."

No entanto, temos constatado o caos na política brasileira: não há fidelidade partidária, nem princípios ou programas.

Neles, prevalece o interesse pessoal.

Vejam a ordem do Planalto para o PT apoiar a candidatura de Newton Cardoso ao Senado Federal.

Quem diria?

Uma figura por demais conhecida e acusada de desvios e corrupção, se bem que não comprovada.

No Brasil, só se comprova roubo de galinhas, pois os grandes mandam até queimar kombis cheias de documentos.

Qual a solução?

Revisão constitucional excluindo o capítulo V e acabando com os partidos políticos.

Será candidato qualquer pessoa que tenha determinados requisitos, como reputação ilibada, competência e programa de governo.

Hoje, o que temos?

Senadores que nunca residiram no estado que representam, deputados que mudam de partido várias vezes, prefeitos omissos, votações na base do troca-troca, propinas, caixa 2, mensalão.

E já viram que o Acre tem o mesmo número (3) de senadores que São Paulo?

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