Publicado no Estado de Minas em 17 de junho de 2006
Candidatos sem partidos merecem análise isenta
Pela Constituição de 1988 (Capítulo V - Dos Partidos Políticos, art.17) "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardadas a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana..."
No entanto, temos constatado o caos na política brasileira: não há fidelidade partidária, nem princípios ou programas.
Neles, prevalece o interesse pessoal.
Vejam a ordem do Planalto para o PT apoiar a candidatura de Newton Cardoso ao Senado Federal.
Quem diria?
Uma figura por demais conhecida e acusada de desvios e corrupção, se bem que não comprovada.
No Brasil, só se comprova roubo de galinhas, pois os grandes mandam até queimar kombis cheias de documentos.
Qual a solução?
Revisão constitucional excluindo o capítulo V e acabando com os partidos políticos.
Será candidato qualquer pessoa que tenha determinados requisitos, como reputação ilibada, competência e programa de governo.
Hoje, o que temos?
Senadores que nunca residiram no estado que representam, deputados que mudam de partido várias vezes, prefeitos omissos, votações na base do troca-troca, propinas, caixa 2, mensalão.
E já viram que o Acre tem o mesmo número (3) de senadores que São Paulo?
sexta-feira, 4 de junho de 2010
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