quarta-feira, 9 de junho de 2010

CONTRIBUIÇÕES

Publicado no Estado de Minas em 20 de maio de 2003

Legislação ditas as novas regras

É necessário que todas as empresas que não recolhem as contribuições sejam consideradas como fiéis depositárias do governo.

Não recolhendo aos cofres da União, no prazo estipulado, sejam processadas por apropriação indébita, devendo seus diretores serem executados sumariamente, com prisão, re tendo seus bens levados a leilão judicial, sem mais delonga.

Como a justiça brasileira é lenta, advogados bloqueiam o processo beneficiando os desonenstos, que usam e abusam dos dispositivos legais para protelar a sentença.

Há que se cumprir a Medida Provisória 83 (13.12.02) e a Instrução Normativa 87 (27.3.02).

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