Publicado no Estado de Minas em 23 de novembro de 1994
Aposentados de volta
Lemos a notícia "Servidos aposentado terá de optar", noticiando que o STF decidiu que o servidor público aposentado que retornar ao serviço público tem que optar entre o salário da aposentadoria e o da ativa.
É uma aberração na interpretação da Constituição.
O artigo 37 da Seção I, do Capítulo VII - Da Administração Pública, em seu parágrafo XVI estabelece - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
Tratando-se de aposentado não existe a possibilidade de incompatibilidade de horários.
Se o aposentado volta a trabalhar é porque o benefício pago pelo INSS é insuficiente para a sobrevivência.
Os ministros do STF não estão ao par dos valores concedidos aos aposentados, ou julgam que estes valores são iguais aos concedidos aos ministros que se aposentam.
Nenhum aposentado gostaria de retornar ao trabalho, como no caso do sr. Bruno de Souza Galvão, que mediante concurso consegue novo emprego de professor na rede estadual de São Paulo.
Dar aulas, corrigir provas, suportar alunos, não é tarefa fácil.
Será que este parecer será adotado para governadores, deputados, senadores, ministros e até presidente que recebem aposentadorias especiais (quanto ao tempo) e mais de uma, além de salários em estatais como membros de conselhos de administração.
Que os digníssimos ministros pensem melhor no assunto e revejam o parecer.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
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