domingo, 25 de maio de 2014
DESRESPEITO ÀS LEIS ELEITORAIS
Enviado ao Estado de Minas em 25 de abril de 1996.
Parlamentares são os primeiros
O Brasil é o país do desrespeito às leis, do arbítrio, da impunidade.
Agora neste ano eleitoral estamos deparando com o desrespeito a Lei n° 9100 de 25 de setembro de 1995 em seus artigos 9° e 50° que estabelecem períodos para convenções eleitorais - de 1° a 30 de junho para definição dos candidatos pelos partidos políticos, e o art. 50 que determina:
"A propaganda eleitoral SOMENTE é permitida após escolha do candidato pelo partido político ou coligação em convenção".
Portanto é inadimissível que futuros vereadores e prefeitos sejam os primeiros a não cumprirem as leis.
Que o TSE seja rigoroso com todos os infratores.
A lei deve ser cumprida por todos e o exemplo deve partir de cima, portanto governador e prefeitos não devem apoiar candidatos que não tem critérios,ética,sentido crítico e nem respeitam as leis.
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