domingo, 25 de maio de 2014
APOSENTADORIA
Enviado ao Estado de Minas em 14 de março de 1993.
Retorno ao trabalho
Os trabalhadores contribuem para a aposentadoria com um percentual de modo a possibilitar após 30 ou 35 anos de serviço uma renda de no máximo 10 salários mínimos.
Porém ninguém recebe o teto máximo.
Desta forma proponho que seja apresentado projeto de lei para que as empresas admitam aposentados e não sejam obrigados a recolher o INSS referente a este funcionário.
Considerando que o aposentado já tem direito a assistência médica e não torna a aposentar, não há razão em se descontar da empresa e do funcionário para o INSS.
Poderia inclusive ser dado um estímulo de 5% do valor do salário do empregado para a empresa, de modo a minimizar a incidência do 13° salário na folha de pagamentos.
Deve-se considerar a crise de empregos que assola o país e a restrição por parte das empresas em contratar pessoas com mais de 40 anos de idade.
Deve-se considerar também que a aposentadoria não permite a continuação do padrão de vida igual ao em serviço.
Em virtude das considerações acima julgo oportuno a apresentação de projeto de lei que beneficie a classe dos aposentados abrindo-lhes a oportunidade de um novo emprego.
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