segunda-feira, 31 de maio de 2010

Direitos de quem não é concursado.

Publicado no Estado de Minas em 05 de abril de 2004.

A questão de quem não é concursado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu: não existe vínculo de emprego para funcionário não concursado; adoção do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não altera a personalidade jurídica de direito público da fundação, não afastando a exigência de concurso público para ingresso no quadro de funcionários; o art. 37 da Constituição exige prestação de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos; contrato de trabalho inválido e ineficaz não pode gerar efeitos; se a norma constitucional foi desrespeitada (exigência de concurso público), é juridicamente inviável o reconhecimento do vínculo empregatício.
A MP 2.164-4 (2001) modificou a Lei 8.036/90 que garante pagamento do FGTS na conta vinculada do empregado que teve contrato considerado nulo por falta de concurso. Logo, os servidores contratados pela CLT não fazem jus a gratificação natalina, férias e multa de 40% do FGTS, no caso de rescisão trabalhista, pois sua nomeação foi ilegal.
Este é o teor do parecer ao processo RR-454765/98 do TST.
Portanto, os celetistas de fundações são prejudicados por governos incompetentes que nada têm a perder.

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