segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

VERGONHA DE SER BRASILEIRO

Escrito em 21 de dezembro de 2014. Em todas as áreas não existe honestidade. Honestidade não é apenas não roubar, mas ter decência, decoro, probidade, lealdade, honradez, sinceridade e estas caracteristicas não existem mais nas "autoridades" brasileiras. Governar o país da forma que fazem, sem responsabilidade, delapidando o patrimônio público, onerando o erário dando aumentos (antigamente a apaniguados), hoje a classes inteiras. Como exemplo temos hoje os aumentos "salariais" de deputados federais, senadores, juízes do Supremo e outros com valores superiores a presidência e ministros. O exemplo de falta de conduta de juízes como os casos: > chegada em cima da hora no aeroporto, com perda de embarque e "prisão dos funcionários da TAM" pela autoridade do juiz que não cumpriu os preceitos de chegada ao aeroporto co uma hora de antecedência do voo; > juiz no estado do Rio que é parado em blitz no transito, não tem documento do veículo, nem habilitação e alega ser juiz, ao que a fiscal do transito fala que ele "é juiz mas não é Deus" e quem é punid é a fiscal do transito que ainda tem que indenizar o juiz por danos morais; > juiz da comarca de Tabaporã, no Norte do Mato Grosso que embriagado exercia suas atividades, fez cavalo de pau com seu carro no páteo do fórum; > juiz Lalau que se locupletou na construção do forum em São Paulo; > Tribunal Regional Eleitoral que liberou a posse de Paulo Salim Maluf,como deputado federal, pois estava impugnado por ser ficha suja, não podendo sair do país pois será preso pela Polinter; Tentei ser candidato à deputado federal em 2014, porém minha candidatura foi impugnada sob a alegação de que não prestei contas das eleições de 2010, porém em 2010 não fui candidato, pois o partido pelo qual pretendia disputar as eleições NÃO enviou minha filiação um anos antes das eleições, pois pretendiam eleger o presidente do partido, e sabiam que o partido somente teria votos para eleger um candidato. O TRE-MG impugnou minha candidatura, porém exigiu a prestação de contas de algo que ele próprio impediu. Prestei informações protocoladas no TRE-MG por duas vezes em 2010. Em 2013 filiei-me a outro partido político, pois o PTdoB em quatro oportunidades não enviou meu nome para o TRE. Filiei-me a outro partido e fui candidato em 2014, porém qual não foi minha surpresa em ser impugnado por falta de prestação de contas em 2010. Recorri diversas vezes até que chegou ao TSE onde foi definido: "o órgão técnico se manifestou à fl. 50, informando que não foram apresentados extratos bancários, uma vez que a conta bancária não foi aberta, além de não ter gerado o CNPJ para o candidato, o que impossibilitaria a abertura de conta. Ademais, sugeriu que a prestação de contas seja considerada apenas para fins de divulgação e regularização do Cadastro Eleitoral, ao término da legislatura>". Até os juízes do TSE nãp prestam atenção ao espírito da lei. Onde está a punição para o partido? Apenas o candidato foi punido pela "incompetência ou má fé" do partido.

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