quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
MATA O INSS OU O APOSENTADO?
Escrito em 28 de janeiro de 2015
Mudanças nas pensões
O Governo Federal no intuito de defender o INSS criou uma série de dificuldades para que a população de trabalhadores tenha acesso aos benefícios.
De todas as alterações questiono em especial o corte pela metade do benefício de aposentadoria a ser recebido após a morte do aposentado pela viúva.
Considerando que ano após ano o benefício da aposentadoria não é corrigido com os percentuais do salário mínimo, constata-se uma perda gradual do poder de compra do aposentado chegando ao estado famélico.
Quem aposentou com o TETO por tempo e contribuição tem o benefício que não equivale a 10 salários mínimos e a correção anual é inferior a correção do salário mínimo, portanto com o decorrer dos anos passa a receber cada vez menos chegando a menos de 3 salários mínimos a não ser que morra antes.
Apresento como sugestão que se leve em consideração para o cálculo do benefício após a morte do aposentado:
A = idade do contribuinte quando do falecimento (total em dias);
B = idade do parceiro/a quando do falecimento do contribuinte (total em dias);
C = tempo de contribuição em meses;
D = tempo de união estável/casamento em meses.
Estes valores seriam colocados na fórmula:
A - B x C/D = Resultado
Resultado:
Abaixo de 50 = continua com o benefício integral da época do falecimento;
de 51 a 100 = benefício de 80% da última aposentadoria em vida;
de 101 em diante = 50% da última aposentadoria em vida.
Os senhores deputados federais poderiam estudar um projeto que levasse em consideração o tempo de casado/união estável e a idade dos parceiros de modo a evitar que o benefício seja passado para outros em detrimento do INSS.
Julgo que são válidas as preocupações do governo nesta questão, porém não se pode penalizar aposentados que viveram mais de 40 anos de vida conjugal e já tem o poder de compra confiscado pelo governo pela não correção da aposentadoria conforme reajuste do salário mínimo.
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