segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
INCOMPETÊNCIA OU MÁ FÉ
Escrito em 05.de janeiro de 2015
JUIZES MAS NÃO DEUSES
Quando me foi cobrada prestação de contas eleitorais relativas as eleições de 2010, apresentei ao TRE-MG minhas ponderações de não ter apresentado os documentos, por uma razão muito simples: não fui candidato às eleições de 2010, pois o PRÓPRIO TRE-MG impugnou minha candidatura porque nos arquivos daquela instituição não existiam dados relativos a minha filiação um ano antes das eleições.
Tratou-se de MAIS uma esperteza partidária que não queria que eu fosse candidato, pois já tinham o presidente do partido que deveria ser eleito pelo coeficiente eleitoral.
Desfiliei-me do partido em virtude de em quatro oportunidades o mesmo não ter enviado meu nome para o TRE-MG.
Em 2013 filiei-me a outro partido para disputar as eleições em 2014.
Quando do envio da documentação para disputar as eleições de 2014 tive a impugnação do TRE-MG com a alegação de que não prestei contas da campanha de 2010. Como prestar contas de algo que não existiu e que foi brecado pelo próprio TRE-MG?
Recorri por diversas vezes ao TRE-MG, porém os juízes não leem o processo, tendo recorrido ao TSE em Brasília.
Prestação de Contas n. 10872-59.2010.6.13.0000, procedência Belo Horizonte - MG:
"O órgão técnico se manifestou à fl. 50, informando que não foram apresentados os extratos bancários, uma vez que a conta bancária não foi aberta, além de não ter gerado o CNPJ para o candidato, o que impossibilitaria a abertura da conta. Ademais, sugeriu que a prestação de contas seja considerada apenas para fins de divulgação e regularização do cadastro Eleitoral, ao término da legislatura. Da interpretação sistêmica do art. 41, I, da resolução 23.217/2010-TSE, extrai-se que a apresentação da documentação relativa às contas, ainda que nesse serôdio momento, é capaz de gerar um derradeiro efeito, qual seja: a limitação do impedimento de obtenção da quitação apenas ao curso do mandato, de modo que não mais persistirão seus efeitos após esse período."
O partido não foi punido apenas o "candidato" que não foi candidato.
Pessoas que estão na relação de ficha suja como Paulo Maluf que foi impugnado pelo TRE-SP foi liberado pelo TSE em Brasília.
O que se esperar da justiça brasileira?
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