quarta-feira, 18 de junho de 2014

LEI ELEITORAL

Publicado pelo Estado de Minas em 22 de junho de 2014. Cidadão clama por reforma eleitoral O atual sistema eleitoral privilegia a situação, pois os novos candidatos somente podem fazer propaganda eleitoral após a convenção partidária e a liberação do início da propaganda eleitoral, portanto são apenas 90 dias para tornar o nome conhecido. Desta forma os atuais parlamentares, prefeitos, secretários e outras autoridades municipais que fazem "propaganda" durante os quatro anos de mandato, com recursos do governo tem maiores probabilidades em serem sufragados nas urnas. Outros potenciais candidatos são jogadores de futebol, dirigentes de clubes, comentaristas esportivos, artistas de radio e TV, sindicalistas e até palhaços, que estão em exposição na mídia, são os preferidos pelos partidos políticos para arrebanhar votos. A renovação do quadro político é no máximo em torno de 20% dos parlamentares, mesmo que a população não esteja satisfeita com os políticos ao ponto dos votos em branco, nulos e abstenções atingirem um percentual em torno de 25%. Estima-se que nestas eleições o percentual de brancos, nulos e abstenções atija valores nunca alcançados. Na apuração das eleições não são computados as abstenções, os brancos e nulos, mas somente os votos válidos são contados. Portanto o resultado das eleições não representa a situação verdadeira em relação a massa de voto aptos, sendo eleitos pessoas como o governador de Brasilia que não atingiu 30% da população apta a votar. A filiação de pessoas nos diversos partidos não significa que haverá mudanças na apresentação de novos candidatos, pois, os partidos em convenção vão indicar (escolher) nomes e estes serão aqueles que o partido deseja dentro de "critérios" do partido, apenas eleger pessoas, não existem programas, projetos e metas a serem alcançadas. É urgente a alteração das regras eleitorais, o que jamais será efetuado por iniciativa do Congresso, pois não é desejo dos parlamentares alterar o "satus quo" que os beneficia. A CNBB, OAB,MCCE,CUT e diversos outros orgãos, apresentaram o Projeto de Lei n° 6.316, protocolado no Congresso em 10.9.2013, entregue em mãos ao deputado Henrique Alves, presidente da casa, e até hoje não foi colocado em apreciação. Basicamente neste projeto são apresentados quatro aspectos: > proibe o financiamento de campanha por pessoas jurídicas (empresas) - afasta o poder econômico das eleições; > eleições em dois turnos; primeiro vota-se no partido - valoriza os partido políticos, tornando o mandato do partido, se o parlamentar mudar de partido perde o mandato; > paridade de sexo entre os candidatos - a população brasileira feminina já é maior do que a masculina e não tem representação paritária; > pela democracia direta com plebiscito, referendo e iniciativa popular. Desta forma é necessário que a população se conscientize do projeto da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, e subscreva as listas do Projeto de Iniciativa Popular, pois são necessárias um milhão e quinhentas mil assinaturas para OBRIGAR o Congresso a tomar conhecimento da reforma política que o povo almeja. Também é necessário que já nestas eleições a população escolha candidatos comprometidos a lutar pelas reformas eleitorais, pois a legislação atual está defasada.

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