Muito se tem falado dos desastres da Mineradora Vale, que matou centenas de pessoas abaixo das barragens e poluiu os córregos e rios.
Até agora não vi nenhum questionamento para as prefeituras, governos estadual e federal quanto a ocupação e loteamentos nas margens de córregos e rios.
Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, autarquias e órgãos fiscalizadores, todos foram e são omissos quanto às leis que definem e determinam a ocupação e uso do solo nas margens dos córregos, que são Áreas de Preservação Permanente.
A Constituição Federal determina ao Poder Público, o dever de defendê-lo e preservá-lo para o presente e futuras gerações - Art. 225 § 1°, inciso III.
"Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PODER PÚBLICO e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Como se não bastasse a Lei Federal, existem outras leis como a Lei 4.771/65 em seus art.1° e 2° que institui a APP - Áreas de Preservação Permanente (Art. 1° § 2°, inciso II - área de preservação permanente: "área protegida, nos termos dos artigos 2° e 3° desta lei, coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações urbanas) e a Lei nº 9.985/2000 que institui as Unidades de Conservação.
O Código Florestal em seus artigos 2º e 3° também defendem a APP, bem como a Lei nº 7.803/99 do Código Florestal.
As faixas mínimas a serem mantidas e preservadas nas margens dos cursos d'água (rio, nascentes, vereda, lago ou lagoa) as normas consideram não apenas a preservação da vegetação, mas também a característica do curso d'água, independente da região de localização, em área urbana ou rural. Para as nascentes intermitentes ou perenes a lei estabelece um raio mínimo de 50 metros no seu entorno.
O Código Florestal, art. 2° é a única norma legal federal, aplicável em todo território nacional, nos espaços urbano e rural, que estabelece parâmetros claros e objetivos para coibir a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis sujeitas a risco de enchentes e deslizamentos.
Os parâmetros estabelecidos em lei são:
> Margens de rios - 30 metros em cada margem para rios até 10 m de largura, variando até 500 m em cada margem no caso de grandes rios.
> Entorno de nascentes - raio de 50 m, inclusive de nascentes temporárias.
> Encostas com declividade superior a 45° graus.
> Topo de morros, montes, montanhas e serras.
> Borda de tabuleiros.
> Encostas entre 25 e 45°
A Lei n° 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza define o Uso Sustentável de moradias edificadas em APP de margens de cursos d'água.
Se fossem observadas as leis, não teríamos as catástrofes com em Tubarão 1974, Blumenau 1983 e 1984, Florianópolis 1995,Macacos -MG 2001, Angra dos Reis 2002, Mariana -MG 2008, Blumenau 2008, Angra dos Reis 2010, Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis e Sumidouro - 2011, Brumadinho~MG 2019, totalizando mais de 2.800 mortos e 450.122 desabrigados.
Estas são apenas alguns exemplos de catástrofes provocadas pela natureza, pela falta de visão/fiscalização, omissão, projetos corretos e ganancia. O ganho, o lucro, faz com que prefeituras e imobiliárias deixem ocupar margens de rios e córregos.
Quando a Vale diz que as barragens estão inativas, não explicita o porque delas não estarem funcionando. Trata-se de ter desativado áreas que tem o custo de produção maior e em virtude da demanda por minério no mundo ter diminuído em virtude da crise econômica mundial.
A China passou a importar menos minério de ferro e o preço internacional caiu no mercado mundial.
A Vale explora as minas que são mais lucrativas como Brucutu e Carajás que são mais modernas, mais produtivas, tendo menor custo.
As mineradoras são culpadas, mas também os vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, governadores, agentes das diversas fiscalizações.
Acorda Brasil.
sábado, 9 de março de 2019
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário